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Aracatu (BA)
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Comentário ·
há 6 anos
Como identificar um “obiter dictum” numa decisão judicial?
Salomão Viana
·
há 11 anos
Precisamos de profissionais com esse perfil, atualizado para análise de petições, e até mesmo sancionando atos de advogados, ou condutas reiteradas por Magistrados, nesse sentindo... Vamos evoluindo, expectativa e perseverança. Parabéns!
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Comentário ·
há 6 anos
O executado não quer pagar e está se valendo de artifícios. O que fazer?
Salomão Viana
·
há 9 anos
Professor, existem meios, sim, e muitos. Data vênia, na atividade judicante, encontramos Magistrados comprometidos com a fase executória, sempre respeitando o devido processo legal e contraditório, aprendi na prática com esses, mas uma grande maioria, deixa de lado e aplica uma inversão de ônus de forma onerosa para o credor diligente. Muitas vezes os requerimentos sequer são lidos. E petições são reiterados e despachos repetidos.
Frisa-se o CREDOR RESPONSÁVEL; os credores irresponsáveis (acredito que saiba a quem me refiro) mesmo com prerrogativas, se mantem omissos, e a interpretação das normas executória cria uma inversão de valores, ficando ambos os lados sem solução. Uma dictomia ao Estado de Direito.
O Estado Democrático de Direito influência o execício da cidadania e não o contrário, afastando riscos da falta de efetividade processual e entrega da tutela, passando a atuar como fiscalizador. Aí já entramos no
LRF
(...)
Sou fascinado por execução, Análise Econômica do Direito, e quem sabe um dia não consigo uma vaga em um de seus grupos de pesquisas e/ou estudos...!
Parabéns por esse um ícone atuante no cenário Jurídico em Geral e pela abertura dada e a conexão que mantém com todos.
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Comentário ·
há 6 anos
Ente público deve demonstrar que fiscalizou contrato de terceirização para não ser responsabilizado
Marcos Rogério Ribeiro Carvalho
·
há 6 anos
Ministro Cláudio Brandão. Orgulho não só para o baianos, mas para os conterrâneos da Itaberaba e Ruy Barbosa. Trouxe lucidez e equilíbrio para essa corte. Posicionamentos de vanguarda, muito bem fundamentados. Parabéns!!
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Marcos Dias
Artigo ·
há 7 anos
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Jurisprudência ·
há 17 anos
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